TJDF AGI - 942864-20150020332059AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. APEX. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. ART. 511 CPC/73. NÃO SE APLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil dispensa do recolhimento de preparo o Ministério Público, a União, os Estados e Municípios (art. 511, §1º CPC/73) em razão natureza jurídica. 2. Agravante é associação civil, de direito privado, não se enquadrando nas isenções legais; portanto, apresentado recurso sem o devido recolhimento do preparo, deserto. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. APEX. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. ART. 511 CPC/73. NÃO SE APLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil dispensa do recolhimento de preparo o Ministério Público, a União, os Estados e Municípios (art. 511, §1º CPC/73) em razão natureza jurídica. 2. Agravante é associação civil, de direito privado, não se enquadrando nas isenções legais; portanto, apresentado recurso sem o devido recolhimento do preparo, deserto. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão