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Jurisprudência


TJDF AGI - 942864-20150020332059AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. DESERÇÃO. APEX. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO. ART. 511 CPC/73. NÃO SE APLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil dispensa do recolhimento de preparo o Ministério Público, a União, os Estados e Municípios (art. 511, §1º CPC/73) em razão natureza jurídica. 2. Agravante é associação civil, de direito privado, não se enquadrando nas isenções legais; portanto, apresentado recurso sem o devido recolhimento do preparo, deserto. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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