TJDF AGI - 943029-20150020326500AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ÓBICE GERADO PELA CARGA DOS AUTOS. JUSTA CAUSA. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL. ALUGUEL PROVISÓRIO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PONDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A realização de carga dos autos, pelo advogado da parte contrária, durante o prazo do recurso, constitui justa causa hábil à sua restituição, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. II. De acordo com o artigo 62, incisos II e III, da Lei 8.245/91, na ação revisional o aluguel provisório deve ser arbitrado à luz dos elementos de convicção fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário. III. Até que seja definido o valor definitivo mediante ampla instrução probatória, o aluguel provisório deve espelhar, na maior medida possível, a realidade do mercado imobiliário para o imóvel locado. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ÓBICE GERADO PELA CARGA DOS AUTOS. JUSTA CAUSA. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL. ALUGUEL PROVISÓRIO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PONDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A realização de carga dos autos, pelo advogado da parte contrária, durante o prazo do recurso, constitui justa causa hábil à sua restituição, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. II. De acordo com o artigo 62, incisos II e III, da Lei 8.245/91, na ação revisional o aluguel provisório deve ser arbitrado à luz dos elementos de convicção fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário. III. Até que seja definido o valor definitivo mediante ampla instrução probatória, o aluguel provisório deve espelhar, na maior medida possível, a realidade do mercado imobiliário para o imóvel locado. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão