main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 943033-20160020012025AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO MANTIDA QUANTO AO SALDO QUE SUPLANTA OS RENDIMENTOS MENSAIS. I. Deve ser excluída da constrição judicial verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. II. Por seu próprio substrato teleológico, a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, alcança apenas a remuneração ou o ganho periódico, isto é, aquele que a lei presume necessário à manutenção do devedor e de sua família no mês ao qual se refere. III. A impenhorabilidade não alcança todos os créditos mantidos na conta bancária onde os proventos são depositados, mas apenas aqueles que conservam a natureza alimentar. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão