TJDF AGI - 943300-20160020045340AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONTRATO DE PARCERIA IMOBILIÁRIA. VENDA DE LOTES NÃO AUTORIZADA POR UM DOS CONTRATANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANOS IRREPARÁVEIS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. 1. Para a concessão de liminar em ação cautelar incidental, deve a parte demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2.Mostra-se temerária a venda dos lotes objeto do empreendimento, supostamente por preço abaixo do mercado e com suspeita de dilapidação, pois poderá comprometer o resultado útil do processo. É necessária a dilação probatória para verificar o percentual de lotes que cada parte tem direito, o que impede a pronta liberação da venda de parte deles. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONTRATO DE PARCERIA IMOBILIÁRIA. VENDA DE LOTES NÃO AUTORIZADA POR UM DOS CONTRATANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANOS IRREPARÁVEIS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. 1. Para a concessão de liminar em ação cautelar incidental, deve a parte demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2.Mostra-se temerária a venda dos lotes objeto do empreendimento, supostamente por preço abaixo do mercado e com suspeita de dilapidação, pois poderá comprometer o resultado útil do processo. É necessária a dilação probatória para verificar o percentual de lotes que cada parte tem direito, o que impede a pronta liberação da venda de parte deles. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
27/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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