TJDF AGI - 943426-20150020317005AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Advogado da parte agravante declarou que os documentos que instruíram o agravo são cópias fiéis dos originais, cumprindo, portanto, o disposto no artigo 425, IV do Novo CPC (art. 365, IV do CPC/73). Preliminar rejeitada. 2. A sentença proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198/RS). 3. A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de Recurso Extraordinário não possui, em regra, efeito vinculante ou eficácia erga omnes, não possuindo, portanto, o condão de vincular automaticamente todas as instâncias do Poder Judiciário Nacional. 4. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Advogado da parte agravante declarou que os documentos que instruíram o agravo são cópias fiéis dos originais, cumprindo, portanto, o disposto no artigo 425, IV do Novo CPC (art. 365, IV do CPC/73). Preliminar rejeitada. 2. A sentença proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198/RS). 3. A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de Recurso Extraordinário não possui, em regra, efeito vinculante ou eficácia erga omnes, não possuindo, portanto, o condão de vincular automaticamente todas as instâncias do Poder Judiciário Nacional. 4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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