TJDF AGI - 944329-20160020066274AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AGRÁRIO. CONTRATO. PARCERIA AGRÍCOLA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SOBERANIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO RELATIVA. 1. O artigo 186 da Constituição Federal elenca os requisitos para cumprimento da função social da propriedade rural, exigindo-se não apenas a produtividade da área, mas também o respeito ao meio ambiente, ao trabalhador e ao bem estar do proprietário. 2. Os contratos agrários, como meio de regulamentação das relações entre propriedade e o uso da posse no imóvel rural, desempenham papel fundamental para o atendimento da função social da propriedade, servindo como instrumento para que a devida destinação seja dada ao imóvel, preservando-se o meio ambiente e os direitos dos indivíduos envolvidos na relação: propriedade, uso e posse da área rural. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a a máxima do pacta sun servanda não se aplica de maneira absoluta aos contratos regidos pelo direito agrário, os quais, embora possuam natureza privada, sofrem restrições típicas do direito público, tendo em vista o protecionismo do Estado frente ao homem do campo, ao meio ambiente e à função social da propriedade rural. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AGRÁRIO. CONTRATO. PARCERIA AGRÍCOLA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SOBERANIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO RELATIVA. 1. O artigo 186 da Constituição Federal elenca os requisitos para cumprimento da função social da propriedade rural, exigindo-se não apenas a produtividade da área, mas também o respeito ao meio ambiente, ao trabalhador e ao bem estar do proprietário. 2. Os contratos agrários, como meio de regulamentação das relações entre propriedade e o uso da posse no imóvel rural, desempenham papel fundamental para o atendimento da função social da propriedade, servindo como instrumento para que a devida destinação seja dada ao imóvel, preservando-se o meio ambiente e os direitos dos indivíduos envolvidos na relação: propriedade, uso e posse da área rural. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a a máxima do pacta sun servanda não se aplica de maneira absoluta aos contratos regidos pelo direito agrário, os quais, embora possuam natureza privada, sofrem restrições típicas do direito público, tendo em vista o protecionismo do Estado frente ao homem do campo, ao meio ambiente e à função social da propriedade rural. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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