TJDF AGI - 944981-20160020050128AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. PRESUNÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º, §1º, DA LEI N.º 1.060/50 AFASTADA.DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. 1. Para obter a gratuidade de justiça deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se os documentos juntados aos autos evidenciarem que a parte tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. PRESUNÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º, §1º, DA LEI N.º 1.060/50 AFASTADA.DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. 1. Para obter a gratuidade de justiça deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se os documentos juntados aos autos evidenciarem que a parte tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão