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Jurisprudência


TJDF AGI - 945128-20150020334579AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. OBJETO. INADEQUAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DIREITO REAL OU DIREITO PESSOAL OPONÍVEL AO DEMANDADO. PROVA INEQUÍVOCA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA. I. A restauração da posse perdida em função de ato contrário ao direito constitui a essência do interdito de reintegração de posse, na esteira do que estatui o artigo 1.210, caput, do Código Civil. II. A ação de omissão de posse tem por objeto a obtenção da posse em função de direito real ou obrigacional, razão porque, a princípio, não se revela apta a solucionar litígio de natureza possessória. III. Sem a prova de direito real sobre o imóvel ou de direito pessoal em face do demandado, não se pode admitir a existência de prova inequívoca hábil a conferir verossimilhança às alegações do autor da ação de imissão de posse. IV. À falta do calço probatório exigido pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, não pode subsistir liminar de imissão de posse. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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