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Jurisprudência


TJDF AGI - 945131-20160020039840AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONTROLE JUDICIAL EX OFFICIO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. I. A competência para a ação de cobrança de taxas de condomínio, disposta no artigo 100, inciso IV, d, do Código de Processo Civil de 1973, é de ordem territorial e, por conseguinte, de natureza relativa. II. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, cabendo à parte interessada suscitá-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil de 1973. III. Não se sustenta processualmente o pronunciamento judicial que, sem a regular provocação da parte interessada, declina de ofício da competência para o julgamento da ação de cobrança de taxa de condomínio. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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