TJDF AGI - 945164-20160020012507AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DO DÉBITO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTERPRETAÇÃO. I. O princípio da menor onerosidade, tal como delineado no artigo 620 da Lei Processual Civil de 1973, não pode ser aplicado de maneira a prejudicar ou criar empecilhos injustificados à satisfação do crédito do exequente. II. Ressalvada a adoção de caminhos menos gravosos ao executado, a execução deve manter o seu foco na satisfação do crédito do exeqüente, segundo prescreve, com apoio no princípio da efetividade, o artigo 612 do Código de Processo Civil de 1973. III. Deve ser mantida a penhora que guarda a proporcionalidade prescrita no artigo 659, caput, do Código de Processo Civil de 1973, e que, por conseguinte, se revela apta à satisfação do crédito do exeqüente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DO DÉBITO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTERPRETAÇÃO. I. O princípio da menor onerosidade, tal como delineado no artigo 620 da Lei Processual Civil de 1973, não pode ser aplicado de maneira a prejudicar ou criar empecilhos injustificados à satisfação do crédito do exequente. II. Ressalvada a adoção de caminhos menos gravosos ao executado, a execução deve manter o seu foco na satisfação do crédito do exeqüente, segundo prescreve, com apoio no princípio da efetividade, o artigo 612 do Código de Processo Civil de 1973. III. Deve ser mantida a penhora que guarda a proporcionalidade prescrita no artigo 659, caput, do Código de Processo Civil de 1973, e que, por conseguinte, se revela apta à satisfação do crédito do exeqüente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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