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Jurisprudência


TJDF AGI - 945189-20150020282683AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO DO DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que estabelece a necessidade de liquidação da sentença e determina o seu processamento propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil. II. De acordo com o princípio da fidelidade ao título executivo, consagrado no artigo 475-G do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação ou na fase de cumprimento da sentença, discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou. III. A ausência de comando sentencial quanto à incidência de juros remuneratórios inibe a sua cobrança em sede executiva, sob pena de afronta à coisa julgada. IV. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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