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Jurisprudência


TJDF AGI - 945345-20160020052584AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉFICIT. MECANISMO DE COBERTURA DE DÉFICIT ACUMULADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os planos de previdência complementar possuem natureza contratual ou negocial. Seus termos devem estar previstos nos respectivos regulamentos, com a livre adesão ao seu conteúdo pelo participante interessado. Sendo regulado no âmbito do Direito Privado, os planos de previdência complementar devem obediência ao princípio da autonomia privada. 2. AContribuição Extraordinária de Déficit, cobrada pelo agravado, não consiste em redução de benefício, mas sim em mecanismo instituído para a cobertura de déficit acumulado, tratando-se de prática comum nos planos de previdência complementar fechada. 3. Somente após a devida dilação probatória, será possível avaliar se o plano de previdência complementar observou a regulamentação aplicável ao implementar mecanismos de equacionamento de déficit aos participantes. Até lá, impõe-se a manutenção da cobrança da contribuição extraordinária em questão, não sendo possível a concessão da medida antecipatória pretendida pelos agravantes. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES