TJDF AGI - 945400-20150020314503AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. TABELA FIPE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em uma ação de reintegração de posse, a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos quando o bem não é entregue, se deteriorou, não foi encontrado ou não foi reclamado do poder de terceiro adquirente (artigo 627, §1º do Código de Processo Civil). 2. Não localizado o veículo objeto da ação de reintegração de posse, correta a conversão do feito em perdas e danos. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que as perdas e danos devem considerar o valor estimativo do veículo contido na tabela FIPE, pois o pagamento em perdas e danos equipara-se à devolução do bem que seria leiloado, sendo inviável utilizar o valor do contrato como parâmetro. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. TABELA FIPE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em uma ação de reintegração de posse, a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos quando o bem não é entregue, se deteriorou, não foi encontrado ou não foi reclamado do poder de terceiro adquirente (artigo 627, §1º do Código de Processo Civil). 2. Não localizado o veículo objeto da ação de reintegração de posse, correta a conversão do feito em perdas e danos. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que as perdas e danos devem considerar o valor estimativo do veículo contido na tabela FIPE, pois o pagamento em perdas e danos equipara-se à devolução do bem que seria leiloado, sendo inviável utilizar o valor do contrato como parâmetro. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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