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Jurisprudência


TJDF AGI - 946253-20150020313814AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE IMPROBIDADE. CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. EXISTÊNCIA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO À SEGURADORA PARA DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO RÉU PARA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL. CAUÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 1. Recaindo constrição de indisponibilidade sobre veículo, se, em face de acidente, o bem sofreu perda total, encontrando-se a indenização securitária depositada em juízo, excepcionalmente, há que se admitir seu levantamento pelo réu, mediante prestação de caução idônea, a fim de adquirir outro bem em substituição. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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