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Jurisprudência


TJDF AGI - 946509-20160020044468AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO EM FACE DO RE 626.307/SP. NÃO APLICAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.Os efeitos dadecisão proferida nos autos do RE nº 626.307/SP somente alcança processos em grau de recurso, não se aplicando ao caso em comento, na medida em que este se encontra em processamento junto à primeira instância. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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