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Jurisprudência


TJDF AGI - 946667-20150020328347AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. BAIXA DE GRAVAME. VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O agravo de instrumento é dotado de cognição perfunctória, não comportando dilação probatória. 2. O pedido de baixa da alienação fiduciária averbada na matrícula de vaga de garagem autônoma junto ao Cartório Registro Imobiliário, bem como a determinação judicial para impedir a consolidação da propriedade de tal bem em favor dos agravados, exige uma análise probatória mais acurada, não viável pela via do agravo de instrumento, uma vez que as provas produzidas nos autos desse recurso são insuficientes para confirmar a tese do recorrente. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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