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Jurisprudência


TJDF AGI - 946801-20150020303598AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO FICTA. CURADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido decretada a revelia do réu na fase de cognição, tendo o processo transcorrido sob o patrocínio da Curadoria de Ausentes, é desnecessária a intimação pessoal do devedor por ocasião da instauração de fase de cumprimento de sentença, bem como para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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