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Jurisprudência


TJDF AGI - 946894-20150020324826AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FEITO SENTENCIADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. FASE DE CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Recurso em que se o cumprimento pelo réu, ora agravado, do comando constante da sentença proferida pelo juízo de origem quanto à exibição de apólice de seguro em nome do de cujus. Questão que se resolve no âmbito da análise dos documentos colacionados aos autos pela demandada; 2. Inviável no momento processual, em que já proferida a sentença, contra a qual não houve recurso pelas partes, o enfrentamento de matéria defensiva própria da fase de conhecimento. Com a sentença, que especificamente determina o documento a ser exibido, descabe tanto a alegação do réu, quanto a aceitação pelo juízo de origem, de argumentos relativos à inexistência do documento, salvo, por óbvio, se derivar de fato transcorrido após o julgamento, o que não é o caso dos autos; 3. Os documentos juntados aos autos não fazem qualquer menção ao de cujus, fato que, por si só, descumpre a determinação extraída da sentença, além de inviabilizar a pretensão justificante da própria demanda, já que não poderia o espólio, em eventual ação de cobrança, perquirir a indenização que julga ter direito; 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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