TJDF AGI - 947084-20160020014682AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSOLIDADA EM RECURSOS REPETITIVOS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Mostra-se legal a inserção no débito originário dos índices de atualização monetária, relativos aos expurgos inflacionários nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, porquanto tal matéria restou pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos. 2. Ademais, a questão já havia sido examinada no Agravo de Instrumento de n. 2015.00.2.003004-8, operando-se, pois, a preclusão consumativa, não podendo a matéria ser novamente revolvida, conforme preconiza o artigo 473, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 507, CPC/2015). 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSOLIDADA EM RECURSOS REPETITIVOS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Mostra-se legal a inserção no débito originário dos índices de atualização monetária, relativos aos expurgos inflacionários nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, porquanto tal matéria restou pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos. 2. Ademais, a questão já havia sido examinada no Agravo de Instrumento de n. 2015.00.2.003004-8, operando-se, pois, a preclusão consumativa, não podendo a matéria ser novamente revolvida, conforme preconiza o artigo 473, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 507, CPC/2015). 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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