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Jurisprudência


TJDF AGI - 947187-20150020302722AGI

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. SEQUESTRO DE NUMERÁRIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A saúde é bem jurídico indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado sua tutela. 3. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades, especialmente quando se trata do direito à saúde, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas e contingências orçamentárias. 4. A realização de procedimento específico individual não fere o princípio da isonomia e impessoalidade. 5. A omissão estatal legitima a determinação de sequestro da quantia destinada à realização de cirurgia, porque o direito à vida ou à saúde precede à impenhorabilidade dos recursos públicos. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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