main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 948066-20160020027169AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL. COMPETÊNCIA FORO DA SITUAÇÃO DO BEM. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (art. 95, do Código de Processo Civil). Embora alguns doutrinadores considerem ser hipótese de competência funcional absoluta devido ao fato de que o juiz do foro da situação da coisa tem melhores condições de julgar essas ações, especialmente pela facilidade com a colheita de provas, no caso concreto, por se tratar de alienação judicial de bem imóvel, o d. Juízo da situação da coisa terá melhores condições para promover a alienação da propriedade. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão