TJDF AGI - 948066-20160020027169AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL. COMPETÊNCIA FORO DA SITUAÇÃO DO BEM. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (art. 95, do Código de Processo Civil). Embora alguns doutrinadores considerem ser hipótese de competência funcional absoluta devido ao fato de que o juiz do foro da situação da coisa tem melhores condições de julgar essas ações, especialmente pela facilidade com a colheita de provas, no caso concreto, por se tratar de alienação judicial de bem imóvel, o d. Juízo da situação da coisa terá melhores condições para promover a alienação da propriedade. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL. COMPETÊNCIA FORO DA SITUAÇÃO DO BEM. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (art. 95, do Código de Processo Civil). Embora alguns doutrinadores considerem ser hipótese de competência funcional absoluta devido ao fato de que o juiz do foro da situação da coisa tem melhores condições de julgar essas ações, especialmente pela facilidade com a colheita de provas, no caso concreto, por se tratar de alienação judicial de bem imóvel, o d. Juízo da situação da coisa terá melhores condições para promover a alienação da propriedade. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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