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Jurisprudência


TJDF AGI - 948613-20140020222317AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73, ART. 538, § ÚNICO. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVO INGRESSO NO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. IRRELEVÂNCIA DO PROTOCOLO NA VARA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE DEFESA. 1.A admissibilidade do recurso só fica condicionada ao prévio depósito da multa aplicada com base no CPC 538, § único, quando houver reiteração de embargos de declaração protelatórios. 2. É tempestiva a contestação apresentada pela parte, no prazo legal, no Serviço de Triagem de Documentos do TJDFT, pouco importando que a peça tenha sido recebida na Secretaria da Vara após o término do prazo de defesa, uma vez que a parte não tem nenhum controle sobre o trâmite interno da documentação.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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