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Jurisprudência


TJDF AGI - 948673-20160020040674AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRIÇÃO. 1. Os bens imóveis utilizados para fins de residência familiar, gozam de proteção legal consubstanciada no artigo 1º da Lei 8.009/90. 2. Não se enquadrando o débito objeto da execução em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 3º da Lei 8.009/90, que excepcionam a impenhorabilidade do bem de família, inviável a constrição dos direitos aquisitivos do Agravante sobre o imóvel em exame. 3. Muito embora a execução corra em benefício do credor e as partes possuam direito à rápida solução do litígio e efetivação de suas pretensões, a tramitação processual deve observar as garantias constitucionais e legais que possuam quaisquer dos litigantes, como é o caso da impenhorabilidade do bem de família 4. Deu-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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