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Jurisprudência


TJDF AGI - 949186-20160020059876AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DESBLOQUEIO. POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inviável o desbloqueio de conta bancária quando o agravante não comprova que o bloqueio foi realizado na conta em que percebe sua aposentadoria. 3. Os documentos essenciais devem acompanhar a inicial do agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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