TJDF AGI - 949636-20160020066032AGI
Penhora. Valores em depósito. Participação nos lucros e resultados. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Entende este Tribunal que valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa não têm natureza salarial. 3 - Sem a prova de que os valores depositados são provenientes de salários, possível a penhora do que se encontra disponível na conta do devedor. 4- Agravo provido.
Ementa
Penhora. Valores em depósito. Participação nos lucros e resultados. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Entende este Tribunal que valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa não têm natureza salarial. 3 - Sem a prova de que os valores depositados são provenientes de salários, possível a penhora do que se encontra disponível na conta do devedor. 4- Agravo provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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