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Jurisprudência


TJDF AGI - 949828-20160020013044AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. 1.A competência para zelar pela saúde da população é comum da União e do Distrito Federal, circunstância que assegura a legitimidade deste para ação cominatória que visa ao fornecimento de medicamentos. 2. Ausente a prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação da autora, diante da inexistência de prescrição médica apta a comprovar que a Agravada necessita da substância denominada fosfoetanolamina sintética para controle de sua enfermidade, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, à falta dos requisitos insertos no Art. 273 do CPC. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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