TJDF AGI - 949882-20160020064365AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2. Possível se mostra a compensação de crédito oriundo de condenação judicial ao pagamento de indenização por lucros cessantes com o débito existente do saldo devedor do imóvel, porquanto relativos a credores e devedores recíprocos, em dívidas certas, líquidas e exigíveis. 3. A compensação de créditos entre o consumidor adquirente e a construtora do imóvel em nada afeta a relação existente entre a construtora e instituição financeira que tenha lhe emprestado valor para a construção do empreendimento com garantia hipotecária. 4. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ARTIGOS 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 2. Possível se mostra a compensação de crédito oriundo de condenação judicial ao pagamento de indenização por lucros cessantes com o débito existente do saldo devedor do imóvel, porquanto relativos a credores e devedores recíprocos, em dívidas certas, líquidas e exigíveis. 3. A compensação de créditos entre o consumidor adquirente e a construtora do imóvel em nada afeta a relação existente entre a construtora e instituição financeira que tenha lhe emprestado valor para a construção do empreendimento com garantia hipotecária. 4. Negou-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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