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Jurisprudência


TJDF AGI - 949944-20160020052873AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ascooperativas de crédito são instituições financeiras formada por associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados, as quais tem como objetivo prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.) 2. Eventuais ativos financeiros mantidos pelos cooperados nas contas correntes ou em aplicações financeiras junto a essas cooperativas podem, em tese, ser penhoradas nas mesmas condições dos depósitos e investimentos nas instituições bancárias convencionais, ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade, porquanto estão elencadas em primeiro lugar nas disposições que regem os bens sujeitos à execução. 3. A partir de maio/2016, consoante noticiado pelo CNJ, o BacenJud atingirá também os ativos financeiros disponíveis nas cooperativas de crédito. 4. Não obstante, mesmo ante a eventual subsistência da restrição de utilização do sistema BacenJud para a realização da penhora nos ativos financeiros mantidos pelos devedores junto às cooperativas de crédito, deve o magistrado obter as informações e proceder a constrição por meio de ofícios às indigitadas instituições, porquanto o sistema disponível se constitui apenas uma facilidade para agilizar os bloqueios judiciais. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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