TJDF AGI - 950092-20160020024169AGI
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Ausentes os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do perigo da demora (CPC/1973, artigo 273), afigura-se precipitada a antecipação da tutela de mérito sem a prévia instauração do contraditório e instrução da causa, visto os fatos ainda não estarem suficientemente esclarecidos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Ausentes os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do perigo da demora (CPC/1973, artigo 273), afigura-se precipitada a antecipação da tutela de mérito sem a prévia instauração do contraditório e instrução da causa, visto os fatos ainda não estarem suficientemente esclarecidos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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