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Jurisprudência


TJDF AGI - 950096-20160020042903AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS AO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DE DINHEIRO. CONTA CORRENTE DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos à execução ou embargos ao devedor, previstos no artigo 736 e seguintes do revogado Código de Processo Civil de 1973 e no artigo 914 do atual Código de Processo Civil, estão restritos às ações executivas fundadas em título executivo extrajudicial. 2. A matéria foi debatida via impugnação à penhora, contudo, conforme explanado na decisão liminar, diante da dissonância das teses apresentadas, faz-se necessária a devidadilação probatória, não havendo, portanto, como este segundo grau de jurisdição aferir o alegado excessodeexecução e inexigibilidade do títuloem razão da estreita via cognitiva do recurso manejado. 3. A possibilidade de constrição de dinheiro encontrado na conta corrente do condomínio executado realizou-se em estrita observância à ordem de penhora do artigo 655 do Código de Processo Civil (artigo 835 do Novo Código de Processo Civil) e, diante da ausência de comprovação de que tal penhora prejudicou o exercício das atividades usuais do condomínio-agravante, não há que se falar em impenhorabilidade do numerário, merecendo ser mantida a r. decisão que deferiu a penhora. 4. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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