TJDF AGI - 950261-20150020300758AGI
DIREITO CIVIL - SUCESSÕES - TESTAMENTO - IMÓVEL DEIXADO A LEGATÁRIOS - AUSÊNCIA DE HERDEIROS - VENDA DO BEM EM VIDA - NÃO SUBSTITUIÇÃO DO LEGADO A TEMPO - CADUCIDADE - PRETENDIDA COMPROVAÇÃO DA VONTADE DA FALECIDA POR MEIO DE PROVA ORAL - IMPOSSIBILIDADE - FORMALIDADE PREVISTA EM LEI - RECURSO DESPROVIDO. 1.Mostra-se possível a discussão encetada nos autos da ação de inventário quanto à caducidade do testamento, vez que o imóvel objeto da declaração de vontade não mais integrava o rol de bens deixados pela falecida, pois alienado em vida a terceiros. 2.A alegação de que não houve tempo hábil para que a testadora substituísse o bem e que o fato pode ser provado pela oitiva do testamenteiro/inventariante, não se sobrepõe aos requisitos formais exigidos pelo legislador. 3.Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL - SUCESSÕES - TESTAMENTO - IMÓVEL DEIXADO A LEGATÁRIOS - AUSÊNCIA DE HERDEIROS - VENDA DO BEM EM VIDA - NÃO SUBSTITUIÇÃO DO LEGADO A TEMPO - CADUCIDADE - PRETENDIDA COMPROVAÇÃO DA VONTADE DA FALECIDA POR MEIO DE PROVA ORAL - IMPOSSIBILIDADE - FORMALIDADE PREVISTA EM LEI - RECURSO DESPROVIDO. 1.Mostra-se possível a discussão encetada nos autos da ação de inventário quanto à caducidade do testamento, vez que o imóvel objeto da declaração de vontade não mais integrava o rol de bens deixados pela falecida, pois alienado em vida a terceiros. 2.A alegação de que não houve tempo hábil para que a testadora substituísse o bem e que o fato pode ser provado pela oitiva do testamenteiro/inventariante, não se sobrepõe aos requisitos formais exigidos pelo legislador. 3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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