TJDF AGI - 950423-20160020055945AGI
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FINAL. CANCELAMENTO DE PLANO COLETIVO PELA OPERADORA. OFERECIMENTO DE NOVO PLANO. SEM CARÊNCIA. O beneficiário do plano de saúde coletivo, ainda que não tenha firmado o contrato diretamente com a seguradora, é o destinatário final do serviço de seguro de saúde. Caso haja cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser franqueado aos contratantes os planos individuais ou familiares, sem necessidade de cumprimento de novos planos de carência (RN 19 do Conselho de Saúde Suplementar). Recurso conhecido parcialmente e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FINAL. CANCELAMENTO DE PLANO COLETIVO PELA OPERADORA. OFERECIMENTO DE NOVO PLANO. SEM CARÊNCIA. O beneficiário do plano de saúde coletivo, ainda que não tenha firmado o contrato diretamente com a seguradora, é o destinatário final do serviço de seguro de saúde. Caso haja cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser franqueado aos contratantes os planos individuais ou familiares, sem necessidade de cumprimento de novos planos de carência (RN 19 do Conselho de Saúde Suplementar). Recurso conhecido parcialmente e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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