TJDF AGI - 950566-20150020227546AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. ABUSO SEXUAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Admite-se a suspensão do direito de visita do genitor quando visa o melhor interesse do menor, a sua proteção integral, física e mental. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO DE VISITAS. SUSPENSÃO. ABUSO SEXUAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Admite-se a suspensão do direito de visita do genitor quando visa o melhor interesse do menor, a sua proteção integral, física e mental. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH