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Jurisprudência


TJDF AGI - 950633-20150020295073AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARCEIRIA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALORES DA EMPRESA CONTRATANTE. 30% (TRINTA POR CENTO) DO CONTRATO. EXCESSIVIDADE. 1. Firmado contrato de parceria entre duas empresas e uma delas começa a prestar serviço a determinado ente público, deve aquela que contratou com terceiro repassar os valores recebidos desse negócio jurídico a sua parceira comercial, sob pena de se determinar a constrição judicial sobre parte do pagamento, para fins de satisfação do contrato primitivo (de parceria). 2. Ante a ausência de parâmetros preestabelecidos entre as empresas, afigura-se razoável a redução de penhora de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento) do faturamento do contrato firmado por uma das parceiras, de modo a não prejudicar a sua saúde financeira e considerando que ela possui tarefas e encargos muito superiores a outra. Ademais, sendo a contratada pela Administração Pública empresa de grande porte, a princípio, não haveria maiores dificuldades para o credor receber eventual crédito faltante. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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