TJDF AGI - 950644-20150020258439AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PENHORA DE VALORES. INDICAÇÃO PRÓPRIA. EFETIVAÇÃO DO GRAVAME. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO PARA CONTA REMUNERADA VINCULADA AO JUÍZO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 646 E 655 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a indicação dos valores a serem penhorados foi da executada. Não há óbice ao magistrado em efetivar a penhora conforme sugerido e peticionado por patronos detentores de poderes especiais de que trata o artigo 38 do Código de Processo Civil. 2. A efetivação da penhora de valores em espécie, ofertados pela executada, e a consequente transferência do valor penhorado para uma conta judicial remunerada vinculada ao Juízo da causa, é possível com base no disposto nos artigos 646 e 655 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PENHORA DE VALORES. INDICAÇÃO PRÓPRIA. EFETIVAÇÃO DO GRAVAME. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO PARA CONTA REMUNERADA VINCULADA AO JUÍZO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 646 E 655 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a indicação dos valores a serem penhorados foi da executada. Não há óbice ao magistrado em efetivar a penhora conforme sugerido e peticionado por patronos detentores de poderes especiais de que trata o artigo 38 do Código de Processo Civil. 2. A efetivação da penhora de valores em espécie, ofertados pela executada, e a consequente transferência do valor penhorado para uma conta judicial remunerada vinculada ao Juízo da causa, é possível com base no disposto nos artigos 646 e 655 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
04/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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