TJDF AGI - 950821-20160020043014AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÓRIO DE NOTAS. ATOS ILÍCITOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. PROVA PERICIAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. 1. O inc. III do art. 70 do Código de Processo Civil dispõe ser obrigatória a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.. 2. No caso em exame, tendo em vista que foi demonstrado o vínculo entre o agravante e os demais servidores do cartório e, ainda, considerando a previsão legal quanto à obrigação dos prepostos em relação aos notários e oficiais de registro, quanto à prática de eventuais irregularidades a serem apuradas nos autos de origem, cabível a intervenção de terceiros na modalidade de denunciação da lide. 3. Anecessidade de produção de prova pericial deve ser analisada pelo Juízo monocrático, sob pena de manifesta supressão de instância. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CARTÓRIO DE NOTAS. ATOS ILÍCITOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. PROVA PERICIAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. 1. O inc. III do art. 70 do Código de Processo Civil dispõe ser obrigatória a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.. 2. No caso em exame, tendo em vista que foi demonstrado o vínculo entre o agravante e os demais servidores do cartório e, ainda, considerando a previsão legal quanto à obrigação dos prepostos em relação aos notários e oficiais de registro, quanto à prática de eventuais irregularidades a serem apuradas nos autos de origem, cabível a intervenção de terceiros na modalidade de denunciação da lide. 3. Anecessidade de produção de prova pericial deve ser analisada pelo Juízo monocrático, sob pena de manifesta supressão de instância. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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