TJDF AGI - 950866-20160020103330AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODO EQUITATIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, aplica-se a regra do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, impondo-se ao Juiz, quando ordenada a citação do devedor, arbitrar os honorários de modo equitativo. 2. Em sede inicial de execução não há a obrigação de se fixar a verba honorária em percentual relacionado ao valor exequendo, porquanto não se pode aferir o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODO EQUITATIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, aplica-se a regra do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, impondo-se ao Juiz, quando ordenada a citação do devedor, arbitrar os honorários de modo equitativo. 2. Em sede inicial de execução não há a obrigação de se fixar a verba honorária em percentual relacionado ao valor exequendo, porquanto não se pode aferir o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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