TJDF AGI - 950870-20160020073917AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. IMPOSIÇÃO PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigência do contrato anteriormente firmado. 3. A fixação de astreintes tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender que há recalcitrância em cumprir determinação judicial. 4. A medida coercitiva deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. IMPOSIÇÃO PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presentes esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigência do contrato anteriormente firmado. 3. A fixação de astreintes tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender que há recalcitrância em cumprir determinação judicial. 4. A medida coercitiva deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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