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Jurisprudência


TJDF AGI - 951162-20150020308298AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAS. VALOR DO PONTO COMERCIAL. DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. . 1. As considerações feitas em laudo pericial não consubstanciam fato novo capaz de alterar o decidido na sentença quanto aos valores dos danos materiais, pois, conforme disposto artigo 475-G do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação de sentença, discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou 2. Argumentos genéricos em relação ao valor atualizado da condenação ao pagamento dos danos materiais não bastam para afastar os cálculos formulados em laudo pericial homologados pelo Juízo na liquidação de sentença. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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