TJDF AGI - 951379-20160020058094AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE LOCAÇÃO. REGRA EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V LEI 8.245/91 A Lei de Locação estabelece como regra o recebimento apenas no efeito devolutivo da apelação interposta contra sentença que julgar a ação de despejo (Lei n. 8.245/1991, art. 58, inc. V). Embora o art. 995 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal só é viável quando se apresenta relevante a fundamentação e quando existe a possibilidade de o recorrente vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE LOCAÇÃO. REGRA EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V LEI 8.245/91 A Lei de Locação estabelece como regra o recebimento apenas no efeito devolutivo da apelação interposta contra sentença que julgar a ação de despejo (Lei n. 8.245/1991, art. 58, inc. V). Embora o art. 995 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal só é viável quando se apresenta relevante a fundamentação e quando existe a possibilidade de o recorrente vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
04/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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