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Jurisprudência


TJDF AGI - 951558-20160020063266AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. INVIABILIDADE. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, circunstância que não foi demonstrada nas razões do recurso de apelação interposto pela adolescente, o que enseja a revogação da atribuição do efeito suspensivo pelo Juízo a quo, possibilitando o cumprimento imediato da sentença proferida, na qual foi aplicada a adolescente a medida socioeducativa de internação em face da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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