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Jurisprudência


TJDF AGI - 951746-20160020047757AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1.Na fixação dos alimentos deve ser observado o binômio necessidade/possibilidade, que corresponde a uma justa medida entre as necessidades da criança e as possibilidades do responsável, que deve provê-los sem sacrifício da própria subsistência, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. O art. 1.699 do Código Civil permite que a pensão alimentícia sofra revisão quando houver mudança na situação financeira do alimentante, do beneficiário ou de ambos. 3. Havendo provas da ocorrência de desequilíbrio entre a possibilidade contributiva do alimentante e a necessidade do alimentando, a majoração dos alimentos pagos pode ser concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do art. 273 do CPC/1973 (vigente à época), eis que preenchidos seus requisitos. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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