TJDF AGI - 951800-20160020109428AGI
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADITAMENTO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA. MANUTENÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DA PROPRIEDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTENTE. 1. De acordo com o artigo 329 do CPC/2015, não pode o autor apresentar pedido novo, com nova causa de pedir, após a citação e contestação do réu e sem o consentimento deste. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Se foi comprovado que os requerentes já não mais possuíam a propriedade do imóvel, não há probabilidade do direito necessário para a concessão da tutela de urgência de manutenção na posse. 4. Uma vez consolidada a arrematação do imóvel por terceiro, a discussão sobre a expropriação deve ser realizada em lide própria, que permita o exercício do contraditório pelo arrematante. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ADITAMENTO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA. MANUTENÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DA PROPRIEDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTENTE. 1. De acordo com o artigo 329 do CPC/2015, não pode o autor apresentar pedido novo, com nova causa de pedir, após a citação e contestação do réu e sem o consentimento deste. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Se foi comprovado que os requerentes já não mais possuíam a propriedade do imóvel, não há probabilidade do direito necessário para a concessão da tutela de urgência de manutenção na posse. 4. Uma vez consolidada a arrematação do imóvel por terceiro, a discussão sobre a expropriação deve ser realizada em lide própria, que permita o exercício do contraditório pelo arrematante. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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