TJDF AGI - 951801-20160020099148AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INVENTÁRIO JÁ ENCERRADO. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS DO FALECIDO. BENS CONHECIDOS APÓS ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. 1. Uma vez encerrado o procedimento de inventário extrajudicial, e ultimada a partilha entre os herdeiros, o espólio deixa de existir, desaparecendo, igualmente, a figura do inventariante, que deixa de deter poderes de representação. Dessa forma, não havendo inventário em curso, os herdeiros passam a ter legitimidade para compor o polo ativo das ações que envolvam direitos do autor da herança. 2. Verificando-se que os créditos relativos a expurgos inflacionários de cadernetas de poupança de titularidade do falecido eram desconhecidos à época do inventário, aqueles devem se submeter a sobrepartilha, nos termos do artigo 2.022 do Código Civil (Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha). 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INVENTÁRIO JÁ ENCERRADO. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS DO FALECIDO. BENS CONHECIDOS APÓS ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. 1. Uma vez encerrado o procedimento de inventário extrajudicial, e ultimada a partilha entre os herdeiros, o espólio deixa de existir, desaparecendo, igualmente, a figura do inventariante, que deixa de deter poderes de representação. Dessa forma, não havendo inventário em curso, os herdeiros passam a ter legitimidade para compor o polo ativo das ações que envolvam direitos do autor da herança. 2. Verificando-se que os créditos relativos a expurgos inflacionários de cadernetas de poupança de titularidade do falecido eram desconhecidos à época do inventário, aqueles devem se submeter a sobrepartilha, nos termos do artigo 2.022 do Código Civil (Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha). 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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