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Jurisprudência


TJDF AGI - 952059-20150020313035AGI

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPERAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PRAZO DECENAL. DEVER DE INDENIZAR. CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. TAXATIVIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são conhecidos e não da sua prática. 3. Não há que se falar em prescrição, pois, não se pode aplicar o prazo prescricional de três anos para reparação de danos previsto no artigo 206, § 3° do Código Civil, devendo-se aplicar ao caso o princípio da actio nata, visto que as partes apenas tiveram conhecimento do ato ilícito com a deflagração da operação policial denominada Operação São Cristóvão. 3. Não há de se falar em bloqueio cautelar de bens se não comprovada a incidência de uma das hipóteses elencadas no artigo 813 do Código de Processo Civil. 4. Preliminar rejeitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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