TJDF AGI - 952089-20160020067533AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ASSEMBLEIA DE CREDORES. EMPRESA CREDORA INTERESSADA. DIREITO DE VOTO. AFASTAMENTO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE INTERESSE E DE OBJETIVOS. 1.Como o agravado possui a qualidade de credor da agravante, tem interesse processual e é parte legítima para figurar na lide, na medida em que defende seus direitos nos moldes previstos na legislação que rege o caso.Preliminar afastada. 2.Por meio dos documentos encartados no caderno processual, se pode observar que se trata a empresa impugnada e aquela recuperanda de sociedade controlada e controladora. Portanto, é possível perceber uma íntima ligação entre a empresa agravante e aquela credora interessada, na medida em que os fatos analisados no presente feito apontam para a configuração da existência de grupo econômico, justificando, assim, o afastamento do direito de voto da credora durante a realização da assembleia. 3. Agravo conhecido. Preliminar de carência de ação afastada. Negado provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ASSEMBLEIA DE CREDORES. EMPRESA CREDORA INTERESSADA. DIREITO DE VOTO. AFASTAMENTO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE INTERESSE E DE OBJETIVOS. 1.Como o agravado possui a qualidade de credor da agravante, tem interesse processual e é parte legítima para figurar na lide, na medida em que defende seus direitos nos moldes previstos na legislação que rege o caso.Preliminar afastada. 2.Por meio dos documentos encartados no caderno processual, se pode observar que se trata a empresa impugnada e aquela recuperanda de sociedade controlada e controladora. Portanto, é possível perceber uma íntima ligação entre a empresa agravante e aquela credora interessada, na medida em que os fatos analisados no presente feito apontam para a configuração da existência de grupo econômico, justificando, assim, o afastamento do direito de voto da credora durante a realização da assembleia. 3. Agravo conhecido. Preliminar de carência de ação afastada. Negado provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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