TJDF AGI - 952325-20150020306813AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA. NULIDADES INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Embargos à execução e ação revisional não têm como objeto o imóvel penhorado, mas o contrato que embasa a execução, de maneira que não é de rigor menção à sua pendência no edital de hasta pública. Inteligência do artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973. II. Tanto a remição da execução como a remição do imóvel penhorado, nos casos em que a legislação a autoriza, podem ser exercitadas a qualquer tempo, independentemente de intimação específica do executado. III. Não pode ser considerado intempestivo o pagamento do preço da arrematação na data em que o auto respectivo é assinado pelo juiz. IV. De acordo com o artigo 690, caput, do Código de Processo Civil de 1973, uma vez prestada caução, o arrematante tem o prazo de até 15 (quinze) dias para pagar o preço da arrematação. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA. NULIDADES INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Embargos à execução e ação revisional não têm como objeto o imóvel penhorado, mas o contrato que embasa a execução, de maneira que não é de rigor menção à sua pendência no edital de hasta pública. Inteligência do artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973. II. Tanto a remição da execução como a remição do imóvel penhorado, nos casos em que a legislação a autoriza, podem ser exercitadas a qualquer tempo, independentemente de intimação específica do executado. III. Não pode ser considerado intempestivo o pagamento do preço da arrematação na data em que o auto respectivo é assinado pelo juiz. IV. De acordo com o artigo 690, caput, do Código de Processo Civil de 1973, uma vez prestada caução, o arrematante tem o prazo de até 15 (quinze) dias para pagar o preço da arrematação. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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