TJDF AGI - 952432-20160020028813AGI
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA DE MENOR. PEDIDO DE NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. Diante das particularidades do caso - audiência de conciliação e princípio do melhor interesse da criança - adequada se mostra decisão que rejeita pedido de adiamento da audiência de conciliação por possível ausência do advogado de uma das partes, mormente quando o juízo ressalta que na ausência do advogado será designado defensor para o ato. 2. Da justada do parecer técnico psicossocial ambas as partes tem o direito de se manifestar. Havendo equívoco quanto à publicação que intimou o advogado de uma das partes, novo prazo deve ser concedido para manifestação. 3. Para a condenação na multa por litigância de má fé, deve restar comprovada uma das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITA DE MENOR. PEDIDO DE NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PARECER TÉCNICO PSICOSSOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. Diante das particularidades do caso - audiência de conciliação e princípio do melhor interesse da criança - adequada se mostra decisão que rejeita pedido de adiamento da audiência de conciliação por possível ausência do advogado de uma das partes, mormente quando o juízo ressalta que na ausência do advogado será designado defensor para o ato. 2. Da justada do parecer técnico psicossocial ambas as partes tem o direito de se manifestar. Havendo equívoco quanto à publicação que intimou o advogado de uma das partes, novo prazo deve ser concedido para manifestação. 3. Para a condenação na multa por litigância de má fé, deve restar comprovada uma das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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