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Jurisprudência


TJDF AGI - 952436-20160020048245AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Vigora no ordenamento jurídico o princípio da disponibilidade da ação no processo de execução, de sorte que se mostra prescindível a anuência do executado para a desistência da ação executiva. Inteligência do artigo 569 do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, o legislador pontuou certos critérios na hipótese da oposição de embargos, assentando que esses igualmente deverão ser extintos quando versarem sobre questões processuais, mostrando-se necessária, nos demais casos, a concordância do embargante para a ocorrência de extinção. 3. Aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento dos ônus da sucumbência, em face do Princípio da Causalidade. 4. Para fins de fixação de verba advocatícia, ainda que inexista condenação, e o parâmetro seja o parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem-se considerar, também, os critérios do parágrafo terceiro, para se alcançar a quantia que melhor se ajuste à remuneração do trabalho advocatício desempenhado. 5. Deu-se provimento ao agravo para fixação dos honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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