TJDF AGI - 952440-20160020062778AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Inexistente a prova da origem salarial dos valores bloqueados nas contas correntes da devedora, deve ser mantida a constrição determinada no Juízo de Primeira Instância. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Inexistente a prova da origem salarial dos valores bloqueados nas contas correntes da devedora, deve ser mantida a constrição determinada no Juízo de Primeira Instância. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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